Assinaturas eletrônicas
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente.
A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
As assinaturas qualificadas já têm reconhecimento por parte dos países integrantes do Mercosul. O padrão avançado não tem reconhecimento internacional.
A regulamentação da AR Eletrônica já está concluída. Foi aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em Novembro de 2021 (Resolução CG ICP-Brasil nº 197/2021).